Noticias
Brasília, 04 de fevereiro de 2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ADB, Associação dos Diplomatas Brasileiros, solicita nota de esclarecimento acerca da viabilidade e da conveniência de se instituir uma entidade sindical representativa tão-somente dos integrantes da carreira diplomática, que atue em conjunto com a associação na defesa dos direitos e dos interesses dos diplomatas brasileiros.
Pois bem, recentemente foi criado o SindItamaraty, sindicato que, depois de registrado no Ministério do Trabalho, representará os servidores do Ministério das Relações Exteriores. Dessa forma, o sindicato estará aberto à filiação dos diplomatas, entre outros servidores, sendo essa filiação, à evidência, facultativa.
De acordo com o ordenamento constitucional vigente, mesmo após a instituição do SindItamaraty, é absolutamente legítima a criação de um sindicato que represente tão-somente os diplomatas brasileiros. Essa entidade sindical, caso realmente criada, poderá beneficiar-se de parte dos valores pagos pelos diplomatas a título de contribuição sindical, instituída pela Instrução Normativa nº 1 para todos os servidores públicos. A constitucionalidade dessa cobrança será, oportunamente, analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Em relação à conveniência de se instituir um sindicato que contemple tão-somente os diplomatas, é de se ressaltar que tal juízo deve ser feito pelos próprios integrantes da carreira. De qualquer sorte, é importante ter em mente que os diplomatas formarão sempre um grupo minoritário no SindItamaraty, uma vez considerado o quantitativo e a diversidade das demais carreiras que integram essa entidade. A existência de um sindicato que congregue apenas diplomatas fará daquele, caso criado, um importante aliado da ADB na defesa dos interesses da carreira diplomática, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito político e administrativo.
Dessarte, este escritório sugere sejam consideradas essas questões, de sorte que os diplomatas decidam pela conveniência de se criar o sindicato, cuja viabilidade em nada é afetada pela existência do SindItamaraty.
Nesses termos,
Antônio Torreão Braz Filho
Bruno Fischgold
TORREÃO BRAZ ADVOCACIA
