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Informação aos Associados da ADB
A XI Assembléia Geral Extraordinária do dia 03 de fevereiro de 2010 decidiu, nos termos do Artigo 4º , item iii, do Estatuto da ADB, que estabelece ter esta por objetivo defender os interesses dos diplomatas brasileiros, como categoria profissional, podendo para isso: “iii. Dar conhecimento ao Ministério das Relações Exteriores do pensamento predominante entre os associados a respeito de temas do seu interesse”,
expedir informação a respeito da Instrução Normativa nº. 1, de 30 de setembro de 2008, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que determinou:
“Art. 1º - Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
O artigo 580 da CLT estipula que a contribuição sindical será recolhida de uma só vez, anualmente, e corresponde, no caso dos empregados, à remuneração de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. Caberá aos empregadores efetuar o desconto da contribuição, em abril, com base na folha de pagamento dos empregados do mês de março.
De acordo com o artigo 589 da CLT, o destino da contribuição será o seguinte:
5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
10% (dez por cento) para a central sindical;
15% (quinze por cento) para a federação;
60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Consoante o artigo 590, não existindo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição será integralmente creditada à Conta Especial Emprego e Salário.
A Instrução Normativa do Ministro Lupi despertou reservas, por aplicar aos servidores públicos, regidos por estatuto especial, preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho. Há pareceres jurídicos pró e contra aquela aplicação, que tomou como base, entre outros, o dispositivo da Constituição Federal (art.º 37, inciso IV) que garante ao servidor público o direito à livre associação sindical e o que veda à União, aos Estados e aos Municípios (art.º 150, inciso II) “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos” (princípio da isonomia tributária). A Instrução Normativa também cita, em seus consideranda, acórdãos de tribunais que pareceriam justificar a cobrança decretada pelo Ministério do Trabalho.
O Deputado federal Raul Jungmann apresentou, ainda em 2008, o projeto de Decreto Legislativo nº. 862, que determina a suspensão daquela cobrança, por violar o princípio da legalidade tributária. Tal cobrança só poderia ser instituída por lei, não por um ato ministerial. O projeto encontra-se em exame nas comissões da Câmara dos Deputados.
Segundo o Dr. Antônio Torreão Braz Filho, do Escritório Torreão Braz, que assessora a ADB, algumas associações de servidores públicos já entraram com recursos contra a cobrança determinada pela Instrução Normativa do Ministro Lupi. Quer esses recursos, quer o projeto do Deputado Jungmann, no entanto, não deverão ter desfecho em futuro próximo, sendo quase certo que os servidores públicos sofrerão, em abril vindouro, o primeiro desconto da contribuição sindical. Vale destacar que essa fonte de financiamento era reivindicada, há anos, por sindicatos de servidores públicos, alguns dos quais chegaram a impetrar ações com tal objetivo. Pelo menos uma dessas ações já se encontra no Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento.
Cabe ainda assinalar que, de acordo com o artigo 540, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados aposentados ficam isentos da contribuição sindical, mas não perderão os respectivos direitos sindicais. Não poderão, contudo, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica e profissional.
A Instrução Normativa baixada em setembro de 2008 pelo Ministro Carlos Lupi, ao determinar a cobrança da contribuição sindical aos servidores públicos, manda que se observe o disposto “nos artigos 580 e seguintes” da Consolidação, mas não se refere ao artigo 540. É de crer, porém, que essa norma também seja aplicada aos servidores públicos.
Em 14 de setembro de 2009 foi criado no Itamaraty, em assembléia para isto convocada, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores – SindItamaraty, aberto à participação de todas as categorias funcionais, sem exceção, do Ministério. Foi aprovado, na ocasião, o estatuto do sindicato e eleita Diretoria Executiva provisória, composta por: Alexey van der Broocke, Assistente de Chancelaria, Presidente; Elizabeth Matos, representante dos PGPEs, ou seja, membros do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (sem plano de carreira no Ministério), Vice-Presidente; Embaixador Luiz Brun de Almeida e Souza, Secretário-Geral; e Betsaida Capilé Tunes, Oficial de Chancelaria, Diretora Financeira. Estão em curso os trâmites para o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e o cumprimento de outros requisitos, os quais só deverão estar completados, segundo se estima, no segundo semestre do corrente ano. Até o dia 27 de janeiro findo o sindicato contava como filiados 143 servidores, dentre os quais 7 diplomatas.
O desconto compulsório da contribuição sindical e a existência de um sindicato global no Ministério das Relações Exteriores criam para os filiados da Associação dos Diplomatas Brasileiros uma situação nova. Em seus 18 anos de vida, a ADB alinha várias realizações meritórias, entre as quais ressaltam as 22 ações judiciais intentadas para pleitear o reconhecimento de direitos ou a correção de injustiças no que tange à remuneração dos diplomatas, e a série de convênios assinados com empresas de transporte e hotelaria, locadoras de automóveis e lojas em geral, para garantir aos diplomatas e seus familiares descontos e tarifas preferenciais. Gestões sadias e uma administração enxuta permitiram à Associação manter e expandir seu patrimônio líquido, hoje da ordem de US$370,000 (trezentos e setenta mil dólares), depositados em conta nos Estados Unidos. No entanto, não há mostras de que a Associação seja devidamente prestigiada pela grande maioria dos seus 1.100 filiados (378 no Brasil e 537 no exterior, além dos aposentados e pensionistas) e pela comunidade diplomática brasileira em geral. A ADB raramente recebe deles idéias, sugestões, críticas, propostas.
As assembléias gerais da entidade dificilmente congregam mais de 12 a 15 membros (inclusive os componentes da Diretoria), quase todos aposentados. Por isso mesmo, dentre estes têm saído, há muitos anos, todos os Presidentes da Associação e bom número dos membros da Diretoria.
Há, sem dúvida, áreas onde tem sido modesta a atuação da ADB e onde se corporificam interesses relevantes dos diplomatas: a situação salarial da categoria no contexto das carreiras de Estado; a garantia de auxílio-educação para os diplomatas e seus dependentes no exterior, para só dar dois exemplos. Não é claro, porém, que os associados da ADB tenham desejado vê-la assumir militância em tais matérias, ou em outras de igual pertinência. Desejarão conferir esse papel a um sindicato? Terá este condições de assumir aquela militância? Que papel deverá a ADB desempenhar em face do sindicato recém-criado ou de um eventual sindicato específico da carreira diplomática?
Cabe ainda precisar o seguinte:
- a contribuição sindical é, a partir de agora, obrigatória para os servidores públicos, mas a filiação a um sindicato é voluntária;
- a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 8º, inciso II, o princípio da
unicidade sindical, nos seguintes termos: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. Depreende-se que não pode haver dois ou mais sindicatos globais de servidores do Ministério das Relações Exteriores. Mas poderá haver sindicatos específicos de cada carreira, a exemplo do que ocorre na Polícia e na Receita Federal.
- o SindItamaraty, quando completado seu registro no MTE , será destinatário único de 60% das contribuições sindicais de todos os servidores do Ministério das Relações Exteriores, caso não vierem a ser criados sindicatos específicos de categorias profissionais.
- o artigo 8º, inciso VII, da Constituição, estipula: “O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais” (cancela, neste sentido, a restrição prevista no artigo 540, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o empregado aposentado não pode exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional);
- a permanência da ADB, ainda que todos os seus associados ingressem numa organização sindical, parece impor-se fora de dúvida. Sem considerar outros valores, ligados à nossa cultura, a extinção da entidade significaria pôr a perder todo o esforço representado pelas 22 ações por ela intentadas na Justiça, em nome dos associados, algumas das quais se encontram em fase avançada de tramitação e com boas possibilidades de êxito. A titularidade dessas ações é insuscetível de transmissão. Extinta a ADB, as ações se extinguiriam ipso facto, de modo que quaisquer novos proponentes teriam de recomeçar do zero.
Associação dos Diplomatas Brasileiros
Brasília, 3 de fevereiro de 2010
