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PROPOSITURA DE NOVAS AÇÕES EM BENEFÍCIO DOS ASSOCIADOS



Com vistas à realização da XVI Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Diplomatas Brasileiros em fevereiro vindouro, o escritório Torreão Braz Advocacia sugeriu a propositura das ações abaixo listadas, as quais deverão ser objeto de discussão e, se for o caso, aprovadas pela AGO:


  1. Converter a aposentadoria proporcional dos filiados em integral, em virtude da cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria.


Esta ação visa a reconhecer o direito dos que se aposentaram antes de adquirir o direito à aposentadoria integral mas já tenham pago a contribuição previdenciária - somados os períodos de pagamento quando em atividade e depois da aposentadoria - por prazo igual ou superior ao prazo em que poderiam aposentar-se com direito à aposentadoria integral. A argumentação baseia-se em que, se contribuiram por prazo que lhes daria direito à aposentadoria integral, tal direito deve ser-lhes reconhecido.


  1. Assegurar os futuros reajustes dos subsídios aos filiados que recebem parcela complementar.

  2. Impedir qualquer redução na parcela complementar do subsídio.


Como a parcela complementar (isto é, a que excede o valor do subsídio) refere-se a benefícios incorporados pelo servidor, ela não pode ser reduzida em virtude dos aumentos do subsídio previstos para 2009 e 2010 e outros eventuais aumentos, pois isto significaria a redução de benefícios garantidos ao servidor. Assim, a remuneração de quem recebe em nível superior ao do subsídio não ficaria congelada quando este aumentar, o aumento sendo pago sem redução da parcela complementar. Estas ações são do interesse de todos ao associados, em atividade ou não.


  1. Garantir a incorporação da GDAD integral na parcela complementar do subsídio.


A ADB tem ação em curso visando a ser paga aos aposentados a GDAD integral. Esta ação objetiva garantir sua incorporação na parcela complementar.


5) Garantir o recebimento das vantagens pessoais juntamente com o subsídio.


Embora esta pretensão não tenha sido acolhida em outras ações que a defenderam, o Dr. Torreão Braz acredita que tem fundamento legal e deve ser objeto de ação pela ADB.


6) Garantir o reajuste geral de 13,23% atribuído pela Lei 10.698/2003.


A Lei 10.698 instituiu, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais no valor de R$59,87, aplicando-se esta disposição também às aposentadorias e pensões. R$59,87 representavam na ocasião 13,23% da remuneração mais baixa paga àqueles servidores. Contudo, sendo uma vantagem de ordem geral, a pretensão é que represente a mesma porcentagem para todos ao níveis de remuneração.



Brasília, 28 de novembro de 2008.