Atas e Relatórios
ATA DA XIIª ASSEMBLÉIA - GERAL - ORDINÁRIA DA ADB
(realizada em 30 de novembro de 2004)
A XII Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Diplomatas Brasileiros
(ADB) iniciou-se às 14:00 horas do dia 30 de novembro de 2004 no
auditório do anexo II do Palácio Itamaraty. Os trabalhos foram presididos
pelo Embaixador Luiz Villarinho Pedroso, Presidente. Assinaram a
lista de presença 26 associados, com representatividade adicional,
por procuração de 36 outros que se encontravam ausentes. A relação
nominal dos presentes encontra-se anexa a esta Ata..
Foi apresentado o seguinte projeto de agenda, divulgado por ocasião da convocação:
- Abertura;
- Verificação do quorum;
- Adoção da Agenda;
- Relatório de gestão;
- Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da ADB;
- Alteração do Estatuto;
- Eleições;
- Outros Assuntos.
1. Abertura:
O Embaixador Luiz Villarinho Pedroso agradeceu a presença dos Associados e declarou aberta a XII Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB).
2. Verificação do quorum:
Verificada a lista de presença e as procurações recebidas, foi constatado que não havia o quorum estabelecido pelo Estatuto para o início em primeira convocação. O Presidente concedeu o prazo regulamentar para que houvesse prosseguimento da Assembléia em segunda convocação. O que ocorreu às 14:30 horas.
3. Adoção da Agenda:
Submetida à votação a agenda acima definida foi aprovada na íntegra.
4. Relatório de gestão:
O relatório de gestão foi distribuído aos associados e lido pelo Presidente, que na ocasião fez um breve balanço das atividades desenvolvidas no período em que esteve à frente da ADB dando ênfase a contratação do Escritório de Advocacia Antonio Torreão Braz Neto para propor ações judiciais coletivas do interesse dos associados, a criação da Bolsa Celso Terra e a assinatura de vários convênios com numerosas associações e empresas comerciais no ramo da hotelaria, dos transportes, da área de saúde e do comércio em geral..
5. Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da ADB
O parecer do Conselho Fiscal foi lido pelo Embaixador Hélcio Tavares Pires, para o conhecimento dos presentes, sendo aprovado na íntegra, verbis :
“O Conselho Fiscal da ADB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou os documentos contábeis e os balancetes relativos ao período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004.
Com base nos documentos examinados e nas análises procedidas o Conselho Fiscal é da opinião que os atos administrativos praticados obedeceram aos preceitos da legislação e do Estatuto da ADB, estando adequadamente refletidos nas suas demonstrações contábeis do período.
O Conselho Fiscal registra, com satisfação, que foram introduzidas na apresentação dos balancetes as modificações que preconizou, no exercício anterior, permitindo uma melhor compreensão e transparência na movimentação financeira da Associação.”
6. Alteração do Estatuto
Para aprovação das modificações propostas, o artigo mais debatido foi o primeiro pois inúmeras questões surgiram referentes à definição jurídica do termo pensionista e dos benefícios estendidos àquela que perdeu o marido, ou companheiro, após o falecimento do diplomata, associado à ADB. Tendo em vistas as complexas relações familiares que podem ocorrer, com certa freqüência, decidiu-se, finalmente, que casos omissos nessa esfera seriam resolvidos pela Diretoria.
Os demais acréscimos ao Estatuto foram aprovados sem que, sobre os mesmos terem ocorrido quaisquer dúvidas.
Foram alterados, por acréscimos, destacados em cor as seguintes partes do Estatuto:
Art. 1 ° - A ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS, que usará a sigla ADB, congrega voluntariamente funcionários da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, em atividade ou aposentados, e pensionistas que aceitem em sua totalidade as disposições deste Estatuto, para a promoção de interesses comuns.
Parágrafo primeiro – Os casos omissos para a admissão à ADB serão resolvidos pela Diretoria.
Parágrafo segundo - A Associação não interferirá com o cumprimento das obrigações disciplinares e hierárquicas dos seus membros, dentro da Carreira de Diplomata, tais como os deveres funcionais e pessoais estabelecidos em lei, nem permitirá, em sua sede e dependências, manifestações de natureza política, religiosa ou racial.
Art. 7° - A ADB manterá contas correntes bancárias, de aplicação ou poupança, que serão movimentadas pelo Presidente em conjunto com o Vice-Presidente Executivo ou, na ausência ou impedimento de um destes, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente Executivo em conjunto com outro membro da Diretoria.
CAP. II: Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 9° - Órgão soberano da ADB, a Assembléia Geral
será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos.
Reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada pela Diretoria
com antecedência mínima de 15 dias, oportunidade em que os associados
serão informados do projeto de agenda. Reunir-se-á extraordinariamente,
com antecedência mínima de 05 dias, sempre que convocada pela Diretoria,
ou por intermédio desta, em decorrência de requerimento de um quinto
dos associados com direito a voto. Caberá um voto a cada associado,
podendo ser manifestado, pessoalmente, por
procuração, por via eletrônica, por fac-símile ou por carta à Diretoria.
Parágrafo 3°- No caso das alíneas iii, iv,
v e vi a deliberação exigirá a aprovação por 2/3 (dois terços) dos
votos.
Parágrafo 4° - No caso da alínea iv ( extinção da ADB ), o patrimônio
líquido será destinado à entidades de fins idênticos ou semelhantes
com sede na Capital Federal.
Art. 10 - A ADB será administrada por Diretoria composta
por oito membros (o Presidente, o
Vice-Presidente, o Vice-Presidente Executivo e cinco outros
Diretores) e cinco suplentes, todos
eleitos pela Assembléia Geral, em reunião ordinária ou extraordinária,
com mandato de dois anos.
Parágrafo 5º - O Diretor, ou suplente, que
não puder atender à convocação do Presidente, deverá justificar,
por escrito e antecipadamente, a sua ausência.
Art. 11-
i) Indicar nome, entre os suplentes, para
o preenchimento de vaga decorrente de impedimento definitivo ou
renúncia de um de seus membros.
Art. 12
e) aplicar a medida disciplinar de advertência,
bem como propor à Assembléia Geral a aplicação das
medidas disciplinares de repreensão ou exclusão ou, ainda,
suspensão de medida disciplinar aplicada
Art. 13 - São atribuições dos membros da Diretoria:
a) do Presidente, convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
convocar, em nome da Diretoria, e presidir as reuniões da Assembléia
Geral; solicitar reuniões com o Conselho Fiscal; representar a ADB;
em conjunto com o Vice-Presidente Executivo,
abrir, fechar e movimentar contas e aplicações bancárias, emitir
e endossar cheques ou outros documentos que tenham relevância patrimonial;
assumir encargos e obrigações, em nome da ADB, sempre que autorizado
pela Diretoria; praticar, individual ou subsidiariamente, atos de
gestão necessários à consecução dos objetivos da ADB; cumprir e
fazer cumprir as normas deste Estatuto e as que emanarem da Assembléia
Geral;
b) do Vice-Presidente, encarregar-se das questões
institucionais e representativas;
c) do Vice-Presidente Executivo, encarregar-se
da administração geral e financeira, substituir o Presidente,
nos seus impedimentos; secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando
suas atas; responder pelo expediente da ADB; manter sob sua responsabilidade,
em ordem e segurança, toda a documentação da ADB; providenciar as
convocações da Assembléia Geral; fazer e manter atualizado inventário
dos bens patrimoniais da ADB;
Art. 18
§ Único - No caso previsto na alínea a
supra, a readmissão aos quadros da ADB deverá ser aprovada pela
sua Diretoria, após o pagamento do valor equivalente ao total das
mensalidades pelo período do afastamento.
7. Eleições:
O Embaixador Villarinho disse que existia uma chapa única, presidida pelo Ministro Flávio Mendes de Oliveira Castro que esclareceu haver, obviamente, o direito de qualquer eleitor votar em associado ou associados individualmente, inclusive em quem não figurasse na chapa única, sendo mesmo permitido que se apresentasse como canditado a qualquer dos cargos vacantes. Nesse clima democrático foi aprovada, por unanimidade a Chapa única e como suplentes fora da mesma o Embaixador Luiz Brun e a Secretária Tânia Malinski.
Pedindo a palavra o Embaixador Luiz Brun de Almeida e Souza sugeriu que a nova Diretoria estabelecesse um contato maior com o Escritório de Advocacia Antônio Torreão Braz, para que pudesse dar aos associados maiores esclarecimentos quanto ao andamento das ações já impetradas e sobre outros assuntos do interesse de todos e que esse atendimento poderia ser dado de forma individual e não apenas de forma geral, feita através de e-mail.
O Embaixador Hélcio Tavares Pires, se colocou à disposição de todos os associados que queiram maiores esclarecimentos na área jurídica.
A nova Diretoria foi eleita por aclamação, ficando assim composta:
Flávio Mendes de Oliveira Castro – Presidente
André Luiz Costa de Souza – Vice- Presidente
Manuel Inocêncio de Lacerda Santos Júnior – Vice- Presidente Executivo
Hélcio Tavares Pires
Paulo Roberto de Almeida
Murillo de Miranda Basto Júnior
Paulo Gustavo Iansen de Sant’Ana
Eduardo Pereira e Ferreira
SUPLENTES
Luiz Carlos Galindo de Medeiros
Milton Rondó Filho
Ralph Peter Henderson
Luiz Brun de Almeida e Souza
Tânia Alexandra Malinski
CONSELHO FISCAL
Sergio Damasceno Vieira
Sergio de Souza Fontes Arruda
Igor Kipman
SUPLENTE
Fernando Jacques de Magalhães Pimenta
A data da posse da nova Diretoria foi marcada para o dia 11/02/2005.
8 Outros assuntos:
O dr. Antônio Torreão Braz esclareceu inúmeras dúvidas e informou aos associados o andamento das ações judiciais propostas, a maioria delas, já em fase de sentenças de Juízes de Primeira Instância.
Sobre a possibilidade de que fosse cobrado, de uma só vez a totalidade de atrasados da contribuição para o INSS, em contra-cheques de aposentados e pensionistas manifestou a convicção de que tal hipótese não poderia ocorrer, em virtude do caráter alimentício da remuneração.
Propôs, e foi aprovada pela Assembléia Geral nova ação coletiva a ser impetrada pela ADB, com o seguinte objetivo:
“propor medida judicial cabível objetivando garantir aos filiados da ADB o direito à percepção da parcela denominada OPÇÃO nos termos da legislação vigente à data da aposentadoria”
Sem mais assuntos a serem debatidos a Assembléia encerrou-se às 16:20 h.
Brasília, 30 de novembro de 2004.
Luiz Villarinho Pedroso
Hélcio Tavares Pires
Flávio Mendes de Oliveira Castro
César Augusto V. Bonamigo
Eduardo Pereira e Ferreira
Conselho Fiscal:
Igor Kipman
Hélcio Tavares Pires
