Atas e Relatórios
ATA DA VIª ASSEMBLÉIA - GERAL - EXTRAORDINÁRIA DA ADB
(realizada em 23 de julho de 2002)
A VI Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Diplomatas
Brasileiros (ADB) iniciou-se às 14:15 horas do dia 23 de julho de
2002, no auditório do Anexo II. Os trabalhos foram presididos pelo
Embaixador Luiz Villarinho Pedroso, Presidente da ADB.
Assinaram a lista de presença 31 Associados, com representatividade
adicional de 46 Associados, por procuração.
Foi apresentado o seguinte projeto de agenda, divulgado por ocasião da convocação:
- Abertura;
- Verificação do quorum;
- Apresentação, mais pormenorizada, pela Diretoria, da CIRCULAR URGENTÍSSIMA;
- Discussão e eventual aprovação da Ação Judicial coletiva;
- Outros Assuntos.
1. Abertura:
O Embaixador Luiz Villarinho Pedroso, agradeceu a presença dos Associados e declarou aberta a VI Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB).
2. Verificação do quorum:
Verificada a Lista de presença e as procurações recebidas, não havendo quorum suficiente, foi aplicado o § 2° do Artigo 9°, Capítulo II do Estatuto da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB): “ A Assembléia Geral deliberará em primeira chamada com a presença da maioria simples dos associados; em segunda chamada com qualquer número de associados presentes e representados.” Respeitado o prazo regulamentar, a Assembléia teve prosseguimento.
3. Apresentação, mais pormenorizada, pela Diretoria, da CIRCULAR URGENTÍSSIMA:
O Presidente fez um breve histórico relatando que desde o início da sua gestão sempre foi realçado o interesse de a ADB defender os legítimos interesses da Classe, sempre respeitando a questão hierárquica e disciplinar da Casa. Lembrou que no último Boletim foi publicado artigo sobre a remuneração dos Diplomatas, com um quadro comparativo com as demais Carreiras Típicas de Estado, mostrando que essa remuneração apresenta desvantagem em relação às carreiras de igual nível, com o risco de a Carreira deixe de ser atraente devido ao baixo nível salarial em comparação com as outras Carreiras de Estado. A ADB se propõe a resgatar as perdas salariais com a contratação de serviços jurídicos para ingresso das Ações pertinentes na Justiça. Com o valioso auxílio do Embaixador Cláudio Sotero Caio, foram visitados alguns escritórios de advocacia e escolhido o que foi julgado o melhor para a prestação de serviços, inclusive por já representar outras associações e sindicatos em causas semelhantes. O escritório a ser contratado, se aprovado em Assembléia, será “Antônio Torreão Braz, Advocacia e Consultoria”. A contratação não gera ônus aos associados, já que a ADB pagará mensalmente a quantia de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinqüenta reais) até o “trânsito em julgado” das Ações impetradas. a título de honorários, com a possibilidade de ingresso de até oito Ações na Justiça.
4. Discussão e eventual aprovação da Ação Judicial coletiva:
Para que a Associação possa representar seus filiados judiciais e extrajudicialmente é necessário que, em atenção ao disposto no Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal, se altere o Estatuto da ADB mediante a inserção de dispositivo que dê à Associação tal faculdade Para esse fim, o Presidente propôs a inclusão, na pauta da Assembléia, de item sobre o tema. A proposta foi aprovada por unanimidade.
A seguir, a Assembléia debateu o assunto e aprovou, também por unanimidade a inserção, no Capítulo II, artigo 4º, do Estatuto da ADB, de um item X com a seguinte redação:
“Representar os seus filiados, servidores em atividade, aposentados ou pensionistas, em âmbito nacional, defendendo seus interesses e direitos, judicial ou extrajudicialmente, individual ou coletivamente, na qualidade de representante ou substituta processual, podendo, para tanto, constituir advogado com todos os poderes e firmar contrato de honorários.”
Franqueada a palavra ao Dr. Antônio Torreão Braz, expôs ele, exemplificativamente, as seguintes Ações que podem ser impetradas de imediato:
- Correções dos percentuais das Gratificações de Desempenho, extensiva aos aposentados e pensionistas (art. 40, § 8º da CF). Já há Jurisprudência firmada sobre o assunto e causas ganhas.
- Correção de valores pretéritos pagos a cargos com DAS 1, 2 e 3 anteriores a 1995, ocasião em que virou parcela única.
- Questionamento da validade do congelamento, desde 1997, dos valores das parcelas dos quintos/décimos incorporados nominalmente à remuneração (VPNI), atualizáveis exclusivamente a cada revisão geral da remuneração dos funcionários públicos.
- Descontos previdenciários sobre DASs não incorporáveis, tendo em vista o caráter contributivo do desconto previdenciário. Já existem precedentes no STJ e no STF.
- Incidência do IR sobre o teto de remuneração - O fator que gera o pagamento do IR é o efetivo recebimento do provento, não podendo incidir sobre parcelas não recebidas.
Respondendo a indagação, o Dr. Torreão informou que seria firmado um contrato com a ADB, que pagaria um valor mensal fixo a título de manutenção. Os valores devidos por cada afiliado seria cobrado sobre o valor líquido efetivamente recebido pelos participantes da Ação. O escritório se compromete a enviar um relatório mensal sobre o andamento dos processos. Todas as Ações impetradas serão coletivas, a parte litigante será sempre a ADB e os filiados serão beneficiários, atingindo portanto a todos os associados. Só na fase de Execução é necessária a identificação dos membros , ocasião em que aqueles que não desejam fazer parte da Ação deverão se manifestar de forma escrita que não desejam se beneficiar dela.
A assembléia aprova por aclamação a contratação dos serviços jurídicos.
O Embaixador Luiz Orlando Carone Gélio propôs a formação de uma comissão para estudo das Ações de interesse da classe e acompanhamento das mesmas, sugestão essa aprovada por consenso. A comissão ficou composta pelo Embaixador Luiz Villarinho Pedroso, Embaixador Cláudio Sotero Caio, Ministro Flávio de Oliveira Castro e Secretária Maria Feliciana Ortigão Sampaio.
5 Outros assuntos:
O Presidente informou os presentes sobre os dois novos convênios firmados pela ADB, com a AVIS Locadora, com a qual caucionou 100 diárias de veículos tipo B com ar condicionado, com desconto de 30% na locação de veículos, e com o Kubistcheck Plaza Hotel onde adquiriu 50 diárias no valor de R$ 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) pelo prazo de 1 ano. Se ao final do prazo contratado com a AVIS, as diárias não forem usadas total ou parcialmente, o valor correspondente será devolvido à Associação. O Presidente agradeceu a valiosa colaboração do Sr. Térsio Arcúrio, mediador direto de todas as negociações.
O Presidente falou da necessidade de complementar a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da ADB e convidou os presentes a comparecer à VII Assembléia Geral Extraordinária, no dia 15/08/2002, às 14:00 horas no Auditório do Anexo II, ocasião em que submeterá nomes a votação; pediu ainda, que outros candidatos se apresentem.
Sem mais deliberações, a VI Assembléia Geral Extraordinária teve seu término as 15:50 horas
Brasília, 23 de julho de 2002.
Luiz Villarinho Pedroso
Presidente
Silvio José Albuquerque e Silva
Diretor
Joel Souza Pinto Sampaio
Diretor
