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ADB – RELATÓRIO PROCESSUAL - JULHO DE 2009
Processo 2002.34.00.032643-7 (reajuste residual de 3,17%)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação objetiva seja condenada a União Federal ao pagamento dos atrasados, relativos aos meses de janeiro de 1995 e dezembro de 2001, calculados com base na diferença entre o que os filiados à ADB percebiam e o que deveriam perceber se em suas remunerações tivesse sido computado o reajuste residual de 3,17%, desde janeiro de 1995.
FASE ATUAL
A ação foi exitosa, transitou em julgado e se encontra em fase de execução de sentença.
Processo 2002.34.00.032644-0 (GDAD – aposentados e pensionistas – direito à gratificação)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa garantir aos aposentados e aos pensionistas o direito à percepção integral da GDAD – Gratificação de Desempenho por Atividade Diplomática, no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade.
FASE ATUAL
O processo em questão possui sentença favorável à ADB e, em 29 de maio de 2009, foi redistribuído para a Juíza Federal Convocada Anamaria Reys Resende, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo está em pauta para julgamento no dia 29/07/09.
Processo 2002.34.00.032645-4 (Ofício circular 19)
OBJETO DA AÇÃO
A ação em tela pretende obstar a implementação do Ofício Circular 19, bem como garantir a percepção das parcelas incorporadas de DAS 1, 2 e 3, no valor estipulado pela MP 2.048-28/2000, atualizados pela Lei 10.470/02.
FASE ATUAL
O processo em questão foi distribuído ao Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento das apelações da ADB e da União Federal.
Processo 2002.34.00.032906-2 (MP 2.048/2000 – VPNI – forma de cálculo)
OBJETO DA AÇÃO
A ação ora analisada tem como fim a condenação da União Federal ao pagamento do valor integral da VPNI, calculada sem considerar as vantagens pessoais adquiridas antes da reestruturação da carreira estabelecida na Lei 10.479, de 28 de junho de 2002.
FASE ATUAL
O processo em epígrafe, cuja sentença é desfavorável à ADB, havia sido inicialmente distribuído ao Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, mas posteriormente foi redistribuído por transferência ao Desembargador Federal Carlos Olavo, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e aguarda o julgamento das apelações da ADB e da União Federal.
Processo 2002.34.00.032907-6 (Contribuição previdenciária sobre diárias e adicional de férias)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação objetiva seja condenada a União Federal à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre as diárias, desde o mês em que cada parcela foi recolhida equivocadamente.
FASE ATUAL
Este processo tem sentença desfavorável à ADB e se encontra com a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o julgamento da apelação da ADB.
Processo 2002.34.00.032908-0 (Contribuição previdenciária sobre DAS e demais funções não incorporáveis aos proventos de aposentadoria)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa a obstar, em definitivo, a cobrança da contribuição previdenciária sobre as parcelas não mais incorporáveis – inclusive as referentes a DAS, a outras funções de confiança e a cargos comissionados, bem como pretende seja condenada a União Federal a restituir os valores cobrados indevidamente, tudo corrigido monetariamente e com a incidência de juros.
FASE ATUAL
O processo em questão possui sentença favorável à ADB e, após a distribuição no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se encontra sob responsabilidade do Juiz Federal Convocado Osmane Antônio dos Santos.
Processo 2002.34.00.033451-0 (GDAD – Cálculo sobre o maior vencimento básico da carreira)
OBJETO DA AÇÃO
Esta ação tem como pretensão garantir o pagamento da GDAD, instituída pela Lei 10.479/2002, sobre o maior vencimento básico da carreira.
FASE ATUAL
A ação vertente possui sentença desfavorável à ADB e está com o Desembargador Federal José Amílcar Machado, da Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o julgamento da apelação da ADB.
Processo 2003.34.00.007822-2 (Reajuste de 28,86% - pagamento dos atrasados)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação persegue a condenação da União Federal ao pagamento dos valores atrasados referentes ao reajuste de 28,86% sobre as parcelas compreendidas entre 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998.
FASE ATUAL
O processo em epígrafe, cuja sentença é favorável à ADB, havia sido inicialmente distribuído ao Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, mas posteriormente foi redistribuído ao Desembargador Federal Carlos Olavo, da Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e aguarda o julgamento das apelações da ADB e da União Federal.
Processo 2004.34.00.005985-3 (Indenização por danos materiais decorrentes da omissão do Executivo. Art. 37, X, CF)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação pretende seja reconhecida a responsabilidade objetiva da União Federal pela ausência da concessão de revisão geral, bem como sejam indenizados os filiados à Autora pelos danos sofridos em seus ganhos mensais a partir de 1998, de acordo com os índices medidos pelo INPC/IBGE para cada período, ou seja, 3,19% para o ano de 1999, 4,47% para o ano de 2000 e mais 5,27% para o ano de 2001.
FASE ATUAL
O processo em vértice, que conta com sentença desfavorável à ADB, foi redistrubuído, em maio de 2009, à Juíza Anamaria Reys Resende, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o julgamento das apelações da ADB.
Processo 2004.34.00.005986-7 (Licença-prêmio. Conversão em pecúnia)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa ao reconhecimento do direito de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados e não gozados, com a conseqüente condenação da União Federal ao pagamento de tais valores.
FASE ATUAL
Em 1ª Grau, foi proferida sentença favorável à ADB. A Associação recorreu da sentença no tocante à questão da prescrição. No julgamento, cuja relatora foi a Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, da Segunda Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve-se o pronunciamento favorável quanto ao mérito. Entretanto, a apelação da ADB, quanto a prescrição, não foi provida. O acórdão foi publicado em 04/12/2008 e, em face deste, a ADB e a União opuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Aguarda-se, neste momento, a publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração.
Processo 2004.34.00.005987-0 (Incorporação de quintos. Acumulação de vantagens da redação original do art. 62 e do art. 192, II, Lei 8.112/90)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação tem o desiderato de garantir o direito à percepção acumulada das vantagens constantes dos arts. 62 e 192, II, da Lei 8.112/90, em suas redações originais, assim como garantir o recebimento futuro do valor correto aos servidores em atividade que, em abril de 1998, haviam preenchido todos os requisitos para a aposentadoria.
FASE ATUAL
O processo em questão, cuja sentença acolheu o pedido da ADB parcialmente, foi redistribuído, em junho de 2009, para a Juíza Federal Convocada Anamaria Reys Resende, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o julgamento da apelação da União Federal.
Processo 2004.34.00.006123-6 (EC 41: contribuição previdenciária sobre inativos)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação objetiva seja assegurado aos servidores aposentados e aos pensionistas filiados à ADB o direito aos proventos e às pensões sem o desconto da contribuição previdenciária instituída irregularmente pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 41.
FASE ATUAL
O processo em apreço, que conta com sentença contrária à ADB, foi redistribuído ao Desembargador Federal Reynaldo Soares da Fonseca e aguarda julgamento da apelação interposta pela ADB.
Processo 2004.34.00.011213-0 (GDAD – Lei 10.479/02 – aposentados e pensionistas – direito à gratificação)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação objetiva seja garantido o direito à percepção integral da GDAD – Gratificação de Desempenho por Atividade Diplomática, no mesmo patamar concedido aos servidores em atividade.
FASE ATUAL
Trata-se da segunda ação com o mesmo objeto para os novos filiados, que possui sentença favorável à ADB e inicialmente havia sido distribuído ao Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, mas posteriormente foi redistribuído ao Desembargador Federal Carlos Olavo, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e aguarda o julgamento das apelações da ADB e da União Federal.
Processo 2005.34.00.022146-0 (Incorporação de quintos/décimos)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação pretende sejam garantidas as incorporações de quintos/décimos nas remunerações dos filiados que exerceram cargos em comissão no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001.
FASE ATUAL
O processo em vértice consta com sentença favorável à ADB, que julgou procedentes todos os pedidos formulados e foi publicada dia 15.05.08.
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região o processo foi julgado, dando provimento parcial à apelação da União e à Remesa Oficial. O TRF reconheceu os argumentos da União no que tange a prescrição quinquenal, os valores fixados a título de honorários e quanto aos juros morátorios. De toda sorte, manteve-se o entendimento de que as incorporações de quintos/décimos são devidas aos substituídos da ADB na presente ação. Aguarda-se, neste momento, o decurso do prazo para interposição dos recursos extraordinários.
Processo 2005.34.00.022147-4 (Auxílio alimentação. Reajuste. Isonomia entre os servidores ativos)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação persegue a percepção do auxílio-alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores do Poder Legislativo.
FASE ATUAL
O processo em apreço, que conta com sentença contrária à ADB, foi distribuído ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e está concluso ao Relator para o julgamento da apelação da ADB.
Processo 2005.34.00.034739-0 (EC 41. Cobrança retroativa de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa a impedir a implementação da cobrança retroativa da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos e sobre as pensões dos aposentados e pensionistas filiados à ADB.
FASE ATUAL
Foi prolatada sentença, que julgou o pedido da ADB improcedente. A ADB, desse modo, recorreu da sentença. Em seguida, devem os Impetrados apresentarem contrarrazões à apelação antes que os autos sigam para o TRF da 1ª Região.
Processo 2006.34.00.012579-1 (Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Ausência de lei regulamentadora. Lesão aos princípios da legalidade tributária e da noventena)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação tem como objetivo a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária, até a superveniência de lei ordinária que defina a base de cálculo de tal tributo, respeitado, ainda, o lapso de noventa dias de sua publicação.
FASE ATUAL
Foi proferida sentença na qual o juiz extingue o processo sem julgamento do mérito, por entender equivocadamente que há litispendência. A ADB interpôs recurso de apelação. No TRF da 1ª Região, os autos foram distribuídos à Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso e aguardam julgamento.
Processo 2007.34.00.043330-6 (Licença-prêmio. Conversão em pecúnia)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa ao reconhecimento do direito de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados e não gozados, com a conseqüente condenação da União Federal ao pagamento de tais valores.
FASE ATUAL
O processo em questão foi distribuído ao eminente Juiz de Primeiro Grau da 17ª Vara da Justiça Federal. No dia 02 de abril foi prolatada sentença que julgou procedente os pedidos da ADB. No entanto, o Juízo da 17ª Vara declarou a prescrição do direito dos associados da Associação relacionados no feito que se aposentaram no quinquênio anterior à propositura da ação. Desse modo, quanto a esse ponto, a ADB interpôs recurso de apelação. Em breve, serão apresentadas as contrarrazões da União, para assim os autos seguirem para o TRF da 1ª Região.
Processo 2008.34.00.006072-9 (GDAD – Direito à gratificação. Aposentados e Pensionistas)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa garantir aos Diplomatas aposentados a percepção da GDAD, Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática nos mesmos valores dos servidores ativos, que o recebem no percentual de 100%.
FASE ATUAL
O processo em questão foi distribuído ao eminente Juiz de Primeiro Grau da 8ª Vara da Justiça Federal. A União apresentou sua contestação e, logo em seguida, a ADB apresentou sua réplica. Neste momento, os autos estão conclusos para sentença.
Processo 2009.34.00.013799-2 (Remuneração por subsídios. Absorção da parcela complementar)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa impedir qualquer redução nos valores recebidos pelos filiados da ADB a título de parcela complementar do subsídio e, caso ocorra redução nos valores pagos, seja restabelecido o valor original recebido quando da implementação dos subsídios, condenando a União ao pagamento dos valores atrasados devidos.
FASE ATUAL
O processo em questão foi distribuído ao Juiz de Primeiro Grau da 22ª Vara da Justiça Federal. O juiz, antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, decidiu citar a União para, com as informações que forem prestadas, poder proferir a decisão.
Processo 2009.34.00.013800-7 (Revisão geral dos servidores públicos. CF art. 37, X. Incorporação dos 13,23%)
OBJETO DA AÇÃO
A presente ação visa garantir a incorporação definitiva do percentual de 13,23% aos subsídio, proventos e pensões, compensando-se o índice equivalente, nos respectivos subsídios, à parcela de R$ 59,87 concedida pela Lei n. 10.698/2003, além de que seja condenada a União a pagar as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação.
FASE ATUAL
O processo em questão foi distribuído ao Juiz de Primeiro Grau da 15ª Vara da Justiça Federal. Aguarda-se, neste momento, a citação da União.
